quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Capital mínimo deixa de existir para a constituição de empresas

O Conselho de Ministros aprovou hoje um decreto-lei que elimina a exigência de capital mínimo para a constituição de empresas.

Segundo o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, esta medida “visa simplificar ainda mais a constituição de empresas”. O capital passa a ser “livremente fixado pelos sócios”, acrescentou.

Esta medida é sobretudo de “combate à burocracia e de ajuda à competitividade da economia”, permitindo reduzir os custos de contexto e que as empresas possam ser “constituídas com maior rapidez e simplicidade”, salientou a mesma fonte.
Recorde-se que actualmente a lei estabelece que os sócios devem depositar o montante do capital social com o valor mínimo de cinco mil euros, antes de se iniciar a actividade da sociedade por quotas ou unipessoal por quotas.


Fonte: Jornal de Negócios

Sem comentários:

Enviar um comentário